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Pedido à Justiça fim da autorização de queimadas controladas

Pedido à Justiça fim da autorização de queimadas controladas

marco

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Estado solicitando, em caráter liminar, a suspensão de uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente (Sema) e da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seappa) de 2010, que voltou a instituir o uso do fogo controlado como medida fitossanitária, desde que com autorização dos órgãos responsáveis, para controle de pragas.

Conforme o promotor de Justiça Alexandre Saltz, a aplicação da prática, em particular sobre o controle da proliferação do cascudo serrador nas plantações de acácias negras, “demonstrou que a aplicação das Portarias conjuntas se deu de forma simplista, desordenada e irresponsável”. Segundo ele, além do elevado número de autorizações expedidas – somente no ano passado foram mais de 200 nas cidades de Gramado, Triunfo, Picada Café e Nova Petrópolis – não está definida a competência da fiscalização das atividades de combate à praga florestal, se é da Sema ou da Seappa.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente destaca que a medida contraria leis federal e estadual que instituem Políticas sobre Mudança Climática. As normas estabelecem, entre outras coisas, a necessidade de ordenar a agricultura, a pecuária e as atividades extrativistas aos novos padrões de clima. Mas, conforme Saltz, o que vem ocorrendo é que, “ao invés de ser implementada uma política para impedir queimadas e permitir que outras formas menos danosas de controle de pragas sejam adotadas, opta-se pela medida mais simples, que é o fogo controlado, uma técnica arcaica de limpeza dos campos e florestas”. A prática causa danos ao meio ambiente, como agressão ao ar, ao solo e à água.

O Ministério Público, por meio da Divisão de Assessoramento Técnico (DAT), monitora, junto ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, as queimadas no Rio Grande do Sul. Os relatórios são repassados às Promotorias de Justiça de comarcas onde a incidência da prática é constatada. Segundo o biólogo da DAT, Luiz Fernando de Souza, o período de maior ocorrência é no final do inverno. No ano passado, entre janeiro e agosto, foram detectados 526 focos de queimadas no Estado.

Além de uma decisão liminar, o MP pede no julgamento final da ação a suspensão definitiva dos efeitos da portaria.



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