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Construção em área de preservação deverá ser demolida em Panambi

Construção em área de preservação deverá ser demolida em Panambi

celio
Um edifício de quatro andares estava sendo construído em desacordo com a legislação ambiental. Promotor quer que ambiente seja reparado na medida do possível

Uma obra realizada em área de preservação permanente deverá ser demolida em Panambi. A decisão judicial atende pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Além disso, o proprietário da edificação, parcialmente construída, que teria quatro andares, deverá abster-se de construir ou ocupar uma faixa de 30 metros a contar da margem do Arroio do Moinho, que é um efluente do Rio Fiúza. Ele também deverá pagar uma indenização de R$ 1,7 mil por danos ambientais insuscetíveis de recuperação in natura. O promotor de Justiça Marcos Rauber já adiantou que irá recorrer da decisão. Ele quer que o proprietário também seja condenado a recuperar o ambiente in natura na medida do possível. O Fiúza desempenha um importante papel em Panambi e municípios vizinhos.

Em sua decisão, a juíza Michele Scherer Becker destacou que “as áreas de preservação permanente possuem uma tutela legal em razão das suas especificidades, da sua importante contribuição para o equilíbrio ambiental, seja por serem ecossistemas frágeis, seja por serem espaços que abrigam inúmeras espécies da fauna brasileira”. Conforme o Código Florestal, Resolução nº 303/02 do CONAMA e Plano Diretor Municipal de Panambi, as construções só podem ser feitas se observarem os limites de 30 metros a contar da margem de um rio.



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