Uruguaiana: descumprido acordo
O Ministério Público de Uruguaiana ajuizou ação de execução para cumprimento de obrigação contra o Município, que descumpriu acordo extrajudicial de construir um aterro sanitário para depósito de resíduos sólidos, bem como encerrar as atividades do lixão na cidade. Foi requerido, também, a interdição do atual lixão.
Mesmo após o deferimento da medida pelo Tribunal de Justiça, decisão confirmada posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, o Município não cumpriu a decisão judicial.
Diante da situação, o promotor de Justiça Cláudio Ari Mello requereu, com base no art. 634 do Código de Processo Civil, que a obrigação fosse executada à custa da municipalidade, por meio de terceiro – pessoa jurídica de direito privado – que oferecer o menor preço, mediante consulta de três orçamentos de empresas diversas. O pedido foi acolhido pela juíza Sílvia Muradás Fiori, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana.
Na decisão ficou determinada a fixação de multa diária por dia de atraso, bem como o sequestro de valores suficientes para o cumprimento da obrigação por terceiro. Segundo o Promotor, o Ministério Público acostará três orçamentos de empresas habilitadas a cumprir a obrigação à custa do Município. (Alline Goulart)