Fórum não é local para expor coleção de facas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou, recentemente, um caso, em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público, classificado pelo desembargador Irineu Mariani, como especial e sui generis. Envolvia a decisão da juíza de Panambi, Jocelaine Teixeira, que determinara a doação de facas apreendidas em processos já encerrados a um colega magistrado de Cruz Alta. Ela alegou que o colega seria “conhecido colecionador de tais objetos”.
No acórdão, redigido por Mariani, por unanimidade, os integrantes da Câmara pediram providências, no âmbito administrativo, à Corregedoria-Geral da Justiça. Como ficou entendido no processo que as armas seriam expostas pelo juiz em seu gabinete de trabalho no fórum de Cruz Alta, o acórdão ressalta que “o local não é adequado ao exercício do hobby”. Sustaram, ainda, os integrantes da 1ª Câmara Cível, que “o erário estadual não deve correr o risco, seja de algum incidente com uso de tais instrumentos, seja de algum arrombamento para fins de furto”. “É no mínimo preocupante, um juiz manter em seu gabinete, uma exposição de facas particulares, sendo objeto de visitação das partes, dos advogados e certamente inclusive dos membros do Ministério Público, como é dito”, escreveu Mariani.
O mandado de segurança foi impetrado pelos promotores de Justiça Marcos Rauber e Caroline Mottecy de Oliveira. Eles sustentaram que a doação feriu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, estabelecidos na Constituição. O deferimento da liminar já havia sido publicada em final de setembro deste ano.