Ministérios Públicos solicitam anulação de penhora
O Ministério Público Estadual, através da Procuradoria de Fundações e o Ministério Público do Trabalho assinaram, hoje, petição inicial conjunta de Embargos à Arrematação, interpostos na Justiça do Trabalho, contra a realização do leilão e arrematação do prédio onde funciona a Fundação Universitária de Endocrinologia e Fertilidade – FUEFE, nesta Capital, único bem da entidade de utilidade pública. Pediram, liminarmente, a anulação da penhora do imóvel, vendido para satisfazer o crédito de apenas um reclamante.
Dentre os desvios de finalidade e problemas identificados, e que já no mês passado levaram o Ministério Público a solicitar intervenção judicial, que culminou no afastamento dos dirigentes da entidade e nomeação de Administradores Judiciais para gestão provisória da FUEFE, estão, entre outros, a suspeita de “caixa dois”; desvio de valores e de bens móveis de propriedade da Fundação, para outras finalidades; descumprimento de obrigações trabalhistas e omissão ao Ministério Público de reclamatórias trabalhistas, o que levou ao leilão da sede onde funciona, sendo que foi arrematado pela Companhia Zaffari Indústria e Comércio S.A., pelo valor de apenas R$ 500 mil, quando o bem vale mais de R$ 2 milhões e 300 mil.
A anulação da arrematação do prédio é solicitada em razão da falta de intervenção obrigatória do Ministério Público no processo de execução trabalhista; da ofensa ao princípio da proporcionalidade, devido ao preço vil na venda de imóvel, sustentando a ação que a sede da fundação deve ser considerada inalienável pela sua natureza destinada a cumprir finalidades sociais e filantrópicas à população, não podendo ser transferido coativamente por preço baixo e pela negligência dos administradores afastados que não zelaram pelo patrimônio da entidade, além de
ficar constatada ofensa ao princípio da menor onerosidade do devedor. “Estamos fazendo isso para velar o efetivo interesse desta Fundação, cujo patrimônio esta sofrendo um processo anômalo de dilapidação. Temos expectativa que esta ação seja acolhida, afim de que possamos preservar este patrimônio, que é de interesse público”, frisou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, designado para atuar na Procuradoria de Fundações, Antonio Carlos de Avelar Bastos.
Segundo o Promotor de Justiça, Carlos Roberto Lima Paganella, se for vendido o único imóvel, para um único credor, três serão os problemas: “o primeiro, que os demais credores da Fundação ficarão prejudicados; o segundo, que o preço é muito baixo, deveria ser vendido pelo menos por um preço de mercado; e o terceiro, que se for vendido mesmo, a Fundação terá que ser extinta.”
Para o Procurador do Trabalho, Alexandre Corrêa da Cruz, essa atuação conjunta é imprescindível, “pois têm muitos setores que temos limitações de competências e atribuições, e nesse caso, essa parceria quer garantir a manutenção da atividade da Fundação”.