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Condenado autor de latrocínio

Condenado autor de latrocínio

marco
Crime aconteceu em Caxias do Sul, mas Ministério Público está recorrendo da decisão para que o regime seja integralmente fechado

Acusado de cometer junto com dois comparsas o latrocínio – matar para roubar – do advogado caxiense Álvaro Ruzzarin, Maicon Roberto Gervásio de Oliveira foi condenado, recentemente, a uma pena de 22 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela 2ª Vara Criminal de Caxias do Sul. Entretanto, o Ministério Público recorreu, pedindo a fixação do regime integral fechado, face a “hediondez do delito”, entendeu o promotor de Justiça Diego de Vilas. A defesa do réu também igualmente recorreu da decisão.

O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 2004. Nesta data, Maicon estava foragido do albergue. Ele cumpria pena em regime aberto porque dois meses antes do assalto ao advogado, foi detido em flagrante por roubo. Ruzzarin, 30 anos, morreu depois de receber um balaço no peito. O advogado estava em companhia de dois amigos em frente a uma revenda de automóveis, próximo ao estádio Centenário, na cidade serrana, quando os ladrões atacaram. Um deles ficou na porta da loja e os outros dois entraram na revenda, obrigando pessoas a se deitarem no chão. O advogado teria feito um movimento e houve a reação de um dos assaltantes. Ruzzarin foi levado ao Hospital Medianeira, mas não resistiu.

Os outros dois autores do latrocínio, Jaison Joubert Ferreira e Vagner Miguel da Silva Souza, que se encontravam no regime aberto e semi-aberto na data do delito, já haviam sido condenados, em 1º grau, respectivamente, a 25 e a 23 anos de reclusão. Em grau de apelação, a 5º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado havia reformado a decisão, diminuindo as condenações para 24 e 21 anos de reclusão, afastando a agravante da reincidência em relação a Jaison. O Ministério Público, através do procurador de Justiça Edgar de Magalhães Tweedie, interpôs recurso especial ao STJ, que foi julgado procedente, restabelecendo a agravante da reincidência, voltando a pena de Jaison a ser de 25 anos de reclusão.




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