Impedidos jogos de azar em Cachoeirinha
O município de Cachoeirinha não poderá mais expedir alvarás de autorização para estabelecimentos comerciais que exploram jogos de azar do tipo “caça-níqueis” ou “bingos”, bem como deverá anular, no prazo de 60 dias, aqueles já expedidos, nos quais constem tais atividades, em razão de sua ilegalidade. Este é o principal ponto do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura da cidade que, atualmente, está fartamente servida das denominadas máquinas eletrônicas de jogos de azar.
Ao expedir alvarás para comerciantes ou empresas que desenvolvam atividades de “jogos eletrônicos” ou “diversões eletrônicas” do tipo “fliperama”, “lan house” ou correlatas, o Município também comprometeu-se “a especificar com precisão o objeto da autorização concedida”, evitando o emprego de expressões vagas ou genéricas como “jogos eletrônicos” ou “diversões eletrônicas”. Igualmente, assumiu a obrigação de, no prazo de 60 dias, adequar os alvarás já concedidos a estas condições.
A Prefeitura de Cachoeirinha ainda deverá exercer, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento, uma rigorosa fiscalização aos estabelecimentos, de modo a não permitir o funcionamento em situação irregular ou ilegal, devendo, se necessário, cassar os alvarás de autorização já expedidos àqueles que estejam funcionando em desacordo com o que lhes fora permitido, especialmente os que estejam explorando jogos de azar, principalmente do tipo “caça-níqueis” ou, se for o caso, “bingos”.
Ao propor o TAC ao Município, o promotor de Justiça Amilcar Fagundes Freitas Macedo considerou que o jogo de azar – especialmente no que se refere às máquinas eletrônicas do tipo “caça-níquel” – está altamente difundido e não se limita às fronteiras de casas com atividade exclusiva de exploração de jogo; “tornando-se comum a presença desses equipamentos em estabelecimentos comerciais como bares, lancherias, armazéns, padarias, tabacarias, os quais estão funcionando de maneira irregular, sem alvará de autorização ou em desacordo com as atividades a que se destinam”.
O Promotor de Justiça ainda ressaltou que a exploração de máquinas eletrônicas programáveis “é conduta penalmente ilícita, já que caracteriza contravenção de jogo de azar, pois depende exclusivamente ou principalmente da sorte dos jogadores, visto que o resultado do jogo é aleatório e, no mais das vezes, gerado por um software criado com essa função específica”. Amilcar Macedo também observou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, em recurso extraordinário, cassou decisão proferida em mandado de segurança que determinou a liberação de máquinas caça-níqueis, “reconhecendo a ilegalidade da exploração dos equipamentos”.