PMs denunciados por tortura
Tortura e denunciação caluniosa foram os atos praticados que evidenciaram o despreparo de três brigadianos lotados no 31º Batalhão de Polícia Militar de Guaíba ao atenderem uma ocorrência de furto na cidade de Barra do Ribeiro. Por isso, com base em inquérito policial militar instaurado, o promotor de Justiça Daniel Indrusiak, de Barra do Ribeiro, denunciou à Justiça da Comarca os PMs Gilberto Ribeiro de Bastos, Carlos Heitor Silveira Dias e Gustavo Caldas de Souza. A transgressão dos policiais foi tamanha, que um dos homens detidos pelo trio foi agredido com socos contra a face, para que fosse aleijado de um dos dentes e sua fisionomia coincidisse com a descrição dada ao suposto autor de um dos crimes.
A denúncia do Ministério Público narra que no dia 13 de setembro de 2003, nas dependências do Destacamento da Brigada Militar e Delegacia de Polícia de Barra do Ribeiro, os denunciados, com emprego de violência, constrangeram dois detidos, causando-lhes sofrimento físico e lesões corporais, com o fim de obter suas confissões em delito de furto que investigavam.
O flagrante ocorreu em uma residência localizada à margem da rodovia BR-116. Os brigadianos deslocaram-se até o Destacamento Militar conduzindo os autuados. Em seguida, souberam que havia ocorrido outra tentativa de furto na região. Desta vez a uma estação de telefonia móvel. De posse da informação, passaram a pressionar os detidos para que também confessassem a autoria desse segundo delito. Diante da resistência dos flagrados, os PMs iniciaram uma série de agressões com uso de cassetetes, cabos de enxada, pedaços de madeira e coronhadas de revólveres.
Na Delegacia de Polícia Civil, os policiais militares foram informados de que um dos supostos praticantes do furto à empresa telefônica não possuía um dos dentes frontais. Por esse motivo, um dos detidos foi levado para o banheiro da DP, onde passou a ser agredido pelo trio para que suas feições ficasse próxima da descrição dada ao suposto autor do crime. Os PMs deram causa à instauração de investigação policial e procedimento criminal contra os detidos, imputando-lhes crime de furto de que sabiam serem inocentes.
Em juízo, os dois homens confessaram a autoria do furto cometido na propriedade situada à margem da BR-116, mas negaram qualquer envolvimento no outro delito. O promotor de Justiça Daniel Indrusiak disse que os denunciados estão na ativa, mas esse fato ocorrido em Barra do Ribeiro mostrou, também, “a má índole, a truculência e a má conduta dos PMs que não foram profissionais. Não é isso que o cidadão espera de policiais”, frisou o membro do Ministério Público.