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Deputado denunciado pelo Ministério Público

Deputado denunciado pelo Ministério Público

marco
Dionilso Marcon infringiu o disposto no art. 342, § 1º, do Código Penal – falso testemunho.

Com base em peças de informação da Comarca de Piratini, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ofereceu denúncia contra o deputado estadual Dionilso Mateus Marcon. A denúncia foi distribuída no final da tarde desta terça-feira, no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

A denúncia assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Antonio Carlos de Avelar Bastos, narra que no dia 17 de outubro de 2001, na Vara da Direção do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, o denunciado “fez afirmação falsa”, como testemunha ouvida por carta precatória, sobre fato juridicamente relevante, a fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo criminal.

Ao prestar depoimento em juízo no processo 118/2.02.0000154-5, em que Ivo Ribeiro de Ávila, entre outros, foi denunciado pelo Ministério Público, na Comarca de Piratini, pela prática de delitos tipificados no Código Penal, dos quais restou condenado, com a subseqüente declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, Marcon afirmou, falsamente, que Ávila teria saído de Porto Alegre, em sua companhia, para irem acompanhar os incidentes havidos na Fazenda Rubira, em 2 de março de 1998.

O Ministério Público entendeu que a declaração “não correspondeu à verdade”, pois Ivo Ávila já lá se encontrava, desde o início, tendo sido um dos líderes do constrangimento ilegal e do esbulho possessório praticados, conforme esclarecido por testemunhas. Durante a instrução do processo crime a que respondeu, em momento algum Ivo Ávila referiu que estivesse em companhia do denunciado.



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