Liminar contra postos de Marau
Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Marau concedeu medida liminar em ação civil pública ajuizada contra empresas proprietárias de postos de combustíveis do Município (exceção da Cootramar) e seus sócios-administradores. A acusação do Ministério Público é de formação de cartel. Assim, a juíza Margot Cristina Agostini determinou que os demandados deixem de acordar entre si o preço a ser praticado na revenda de combustíveis aos consumidores, sob pena de multa. Também determinou a inalienabilidade de bens dos demandados e que as empresas comprovem, trimestralmente, os preços praticados.
O promotor de Justiça Diego Pessi explicou que a ação tem por finalidade “coibir a prática ilícita de alinhamento combinado de preços entre os revendedores de combustíveis de Marau”. Destacou que apenas uma empresa proprietária de posto de combustível, dentre as que operam nos limites territoriais do Município, não integra o pólo passivo da demanda. A Cooperativa de Transportes de Bens de Marau Ltda., que administra um dos oito postos de combustíveis existentes na área territorial de Marau, conforme apurado em inquérito civil, estabelece seus preços com base em critérios próprios, sem qualquer acordo com os demais comerciantes do setor.