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Ex-Prefeito e Vice de Restinga Sêca condenados

Ex-Prefeito e Vice de Restinga Sêca condenados

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O ex-administrador não respeitou a lei de licitação em compra de passagens de ônibus e aquisição de medicamentos

O ex-Prefeito Municipal de Restinga Sêca Gaudêncio da Costa e o ex-vice-Prefeito José Borges Mohr Filho foram condenados em sentença proferida naquela Comarca pelo Juiz Eduardo Giovelli.

O ex-prefeito Gaudêncio era acusado, no processo a que respondia, por seis fatos envolvendo fraudes e dispensas indevidas de licitações públicas. Na sentença, ele foi absolvido em quatro dos fatos e condenado em dois.

Em uma das condenações, contratou a compra de passagens em empresa de ônibus para transporte escolar em dois roteiros sem realizar a prévia licitação, pagando preço de passagem intermunicipal. Tal contratação, sem licitação, perdurou nos quatro anos do mandato. Embora os vários apontamentos do Tribunal de Contas do Estado indicassem a irregularidade e a necessidade de ser realizada licitação, a mesma não foi procedida. A alegação da defesa de que seria mais econômico ao Município a compra de passagens do que realizar a licitação foi rejeitada na sentença na medida em que o número de alunos e professores a serem transportados nos roteiros era próximo a lotação completa do ônibus.

No outro fato, pelo qual tanto o ex-Prefeito quanto o Vice respondiam e foram condenados, ocorreram, em um período de apenas quatro meses, aquisições de medicamentos de empresa de Santa Maria que totalizaram R$ 41 mil sem a realização da licitação. Os prejuízos ao Município em valores extrapolavam em muito a possibilidade legal da dispensa da licitação.

Na sentença, foi reconhecida a ausência de qualquer justificativa nestes dois fatos para a não realização da licitação, o que afrontou aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Sequer foi demonstrada a ausência de convite ou publicidade para as diversas empresas distribuidoras da região.

Nos outros quatro fatos em que foi acusado, o ex-Prefeito foi absolvido por insuficiência de provas. As acusações envolviam fraude em licitação para contratação de táxi e não realização de licitação na compra de madeiras. A Promotoria de Justiça de Restinga Sêca recorrerá da decisão.

As penas finais do ex-Prefeito Gaudêncio da Costa foram de seis anos e 11 meses de prisão em regime semi-aberto, não cabendo substituição por prestação de serviços à comunidade, uma vez que a penalidade é superior à previsão legal de concessão de tal benefício. Já o réu José Borges Mohr recebeu a pena de três anos e quatro meses, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e ainda ao pagamento de multa de três salários mínimos à APAE. Os dois réus foram condenados, ainda, ao pagamento de multa em favor do Município. O processo foi objeto de denúncia e instrução junto a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado e retornou para ser sentenciado em Restinga Sêca em razão do fim da prerrogativa de foro do ex-Prefeito. Da sentença cabe recurso tanto ao Ministério Público quanto à defesa.

Conforme o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, persiste, ainda, um expediente investigatório junto ao Órgão de Probidade do Ministério Público envolvendo fraude em licitações de exames laboratoriais. São investigados, no expediente, indícios de irregularidades, ilegalidades e crimes por parte de agentes públicos e particulares em desfavor do interesse público. A investigação está a cargo do promotor Tiago de Menezes Conceição. Processo n.º 147/2.05.0000515-5 (Condenação) Expediente Investigatório n.º 19411-0900/03-5 (Exames Laboratoriais)

Confira também a entrevista com o Promotor em boletim de rádio aqui.



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