Pichador terá que prestar serviços à comunidade
O Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal condenou, no último dia 26 de outubro, um pichador a prestar serviços à comunidade por três meses e 15 dias e também ao pagamento de multa no valor de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo cada. A acusação foi formulada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
O réu havia sido flagrado por morador das imediações pichando uma igreja situada na rua Leopoldo Bier, 286, em Porto Alegre. Na oportunidade, ele portava uma lata de tintas e duas garrafas tipo pet quando abordado.
Denúncias sobre casos de pichação em Porto Alegre podem ser feitas pelo fone 153, serviço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana. Desde sua implementação, em maio deste ano, 211 denúncias confirmadas resultaram em 38 detenções na capital gaúcha.