Comercialização de boneca é barrada em Panambi
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Em investigação, Promotoria constatou que brinquedo possui conteúdo erótico. Irresponsabilidade de fabricante e Municípios causou indignação de Promotora
A venda da boneca "Baby Assadinha" deve ser suspensa nos municípios gaúchos de Panambi e Condor, num prazo de cinco dias. A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Mottecy de Oliveira. O brinquedo deverá ser retirado do mercado pelas duas Prefeituras envolvidas, inutilizados e depositados judicialmente.
Fabricada pela Cotiplas Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda., localizada em Laranjal Paulista (SP), a boneca possui conteúdo e características eróticas. Em investigação da Promotoria da Infância e Juventude de Panambi, ficou constatado que o brinquedo estava sendo usado inadequadamente por crianças de três a cinco anos em uma escola local. Na caixa do brinquedo está descrito que "a boneca ri ou chora quando suas assaduras são limpas". Entretanto, conforme apurou a Promotoria, "os sensores responsáveis pelos efeitos prometidos encontram-se na região genital da boneca". Conforme relatos de mães e professores ao Ministério Público, algumas crianças estavam praticando atos de masturbação com a referida boneca para fazê-la rir.
A comercialização do brinquedo gerou indignação em pais, professores e na própria Promotora de Justiça, que destaca a total irresponsabilidade da empresa fabricante e dos Municípios de Panambi e Condor. Para Caroline, é inconcebível que uma empresa lance um produto no mercado sem a realização de um estudo psicológico sobre ele. Da mesma forma, ressalta a falta de fiscalização, por parte das Prefeituras, na comercialização de um produto colocado à disposição de crianças de todas as idades. "Não basta simplesmente analisar a questão da segurança do brinquedo no que diz respeito a saúde física da criança, mas também deve ser feita a análise da adequação psicológica de determinados produtos colocados à disposição dos consumidores, fator totalmente olvidado pela empresa fabricante", escreveu. Conforme a Promotora, "as crianças não possuem discernimento adequado para entenderem certas questões e lidarem com a sexualidade de maneira precoce". A ação foi embasada no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Não se pode conceber tal situação haja vista que as crianças devem ser protegidas de forma integral como prevê o ECA e o CDC", asseverou.
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