Sentença procedente em ação coletiva de consumo
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve, por unanimidade, sentença proferida em 1º grau, relativo à ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a Grancar Venda Programada Ltda.
A Justiça julgou procedente os pedidos de proibição de oferta, comercialização e publicidade, sob qualquer forma, por si ou interpostas pessoas, físicas ou jurídicas, de aquisição de bens mediante as formas de “venda programada”, “sociedade em conta de participação”, consórcio ou quaisquer outras formas assemelhadas, ou de captação de poupança popular mediante a promessa de contraprestação de bens, enquanto não possuir autorização para funcionar e estiver submetida ao controle do Banco Central do Brasil.
Em caso de descumprimento, foi fixado multa diária de R$ 1 mil. (apelação nº 70016168882)