Margem de lucro na venda de combustível é limitada
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, manteve decisão do Juiz de Direito Roberto Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, no Agravo de Instrumento interposto pela Distribuidora de Combustíveis Savar LTDA garantindo a limitação em 14,1% na margem bruta de lucro na venda de combustíveis. A base para a determinação é o preço de aquisição junto à distribuidora, destacando ser a liberdade econômica pautada pelo princípio da defesa do consumidor, nos termos dispostos pela Constituição Federal.
Quanto à inversão do ônus da prova, manifestaram o posicionamento da Câmara no sentido de que a necessidade de proteção dos interesses sociais e individuais dos consumidores permite a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público, como determina o Código de Defesa do Consumidor.