Polícia Civil é quem investiga crime militar
O Ministério Público de Novo Hamburgo interpôs correição parcial contra ato da Juíza da 1ª Vara Criminal, que determinou a devolução de arma da Brigada Militar, apreendida pela Polícia Civil, na investigação de homicídio praticado por militar contra civil. Julgada em 28 de setembro, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ela foi provida por unanimidade.
Em 10 de junho, o policial militar Rodrigo Rosa da Rocha matou Luís Henrique Farias de Barros. Ao abrir inquérito policial, o delegado de Polícia apreendeu a arma que teria sido usada no homicídio. Em seguida, a Vara Criminal recebeu ofício de um major encarregado de inquérito policial militar requerendo que a arma fosse devolvida à Brigada Militar.
Segundo a decisão da magistrada, a atribuição para investigar crimes de homicídio praticado por militar contra civil, embora a modificação da competência para o processo encaminhasse tais casos ao Tribunal do Júri, continuava sendo da Brigada Militar.
Na correição parcial interposta, o Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim sustentou que o deslocamento da competência implicaria também na modificação da atribuição investigatória, sendo, portanto, exclusiva da Polícia Civil a investigação dos homicídios em tais hipóteses. O Promotor também lembrou que a competência para julgar crimes praticados por militares contra civis é do Tribunal do Júri desde 1996.
A correição parcial é um remédio processual que pede a intervenção do Tribunal em ato praticado pelo juiz que contenha equívoco na ordem processual.