CNMP expede recomendação à Polícia Federal
O Conselho Nacional do Ministério Público dos Estados e da União (CNMP), decidiu em sessão realizada nesta segunda-feira (16/10) expedir recomendação ao Departamento de Polícia Federal para que não seja mais exigida a comprovação de capacidade técnica para manuseio de armas de fogo dos membros da Instituição, quando da renovação do certificado do registro de armamento.
No entendimento do CNMP, a exigência da Polícia Federal fere a Lei Complementar n° 75/03 (que regulamenta a carreira dos membros do MPU) e a Lei Federal 8.625/93 ( Lei Orgânica do MP dos Estados), pois ambas garantem aos membros do Ministério Público o porte de arma de fogo, independentemente de autorização.
O procurador da justiça Militar da União e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, Osmar Machado Fernandes, explica que a questão em discussão é de caráter jurídico, que prevê essa situação em função do alto grau de periculosidade da atuação de Promotores e Procuradores, especialmente na área criminal. “O Estatuto do Desarmamento que é uma lei ordinária não poderia regular uma matéria prevista na lei complementar, que é uma espécie normativa superior”, esclarece.
De acordo com Osmar Fernandes, a expectativa agora é que o Diretor-Geral da Polícia Federal redija uma medida administrativa ou portaria aos delegados regionais dos Estados, orientando para que não seja exigido esse comprovante de capacitação aos membros do Ministério Público.