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Optometristas não podem atuar como médicos

Optometristas não podem atuar como médicos

grecelle
Decisão liminar em Itaqui determina que dois profissionais sejam proibidos de prescrever uso de óculos e lentes de contato

Dois optometristas da cidade de Itaqui estão proibidos de executar funções exclusivas de médicos oftalmologistas. A decisão da Justiça atende o pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público local. A multa, em caso de descumprimento das determinações impostas, é de R$ 1 mil diários.

O promotor de Justiça Alessandro Salazar Rossato requereu também que os réus Leonel Alegre Beltram e Eduardo Isbrecht sejam condenados a pagar eventuais despesas suportadas por consumidores lesados, em razão da receita equivocada de óculos ou lentes de contatos aos clientes. Quatro equipamentos de uso restrito na medicina, que estavam sendo utilizados pelos optometristas, foram recolhidos.

O Ministério Público havia instaurado expediente investigatório em abril deste ano para apurar as denúncias de irregularidade. Conforme Alessandro Rossato, ficou comprovado que os optometristas receitavam e comercializavam óculos e lentes em uma espécie de consultório contíguo a Ótica Fenix, de propriedade de Leonel Beltram.

Pelo menos em dois casos ficou comprovado que o tratamento recomendado pelos profissionais estava equivocado. Em um deles, foi recomendado para uma criança de cinco anos o uso de óculos, motivado exclusivamente pela venda do produto no estabelecimento do réu. Um atestado médico comprovou que a utilização do aparelho de correção visual se fazia totalmente desnecessário. Em outra situação foi receitado óculos para um paciente, com diferença de cinco graus entre um olho e outro, embora tal indicação cause anizometropia, quando a pessoa enxerga, com um olho uma imagem maior, e com outro, a mesma imagem reduzida. Também neste caso foi constatado que para a correção da saúde visual somente uma cirurgia resolveria a deficiência.

Na ação o Ministério Público requer ainda que os optometristas se limitem a apenas atuar naquilo que o decreto regulamentador do exercício da oftalmologia determina, quais sejam a manipulação ou fabrico de lentes de grau, aviamento perfeito das fórmulas ópticas fornecidas por médico oculista, substituição por lentes de grau idêntico àquelas que lhe forem apresentadas danificadas e preenchimento e assinatura diária do livro de registro do receituário da óptica.



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