Menu Mobile

Presos foram impedidos de sair no Dia das Crianças

Presos foram impedidos de sair no Dia das Crianças

celio
A Promotoria de Caxias do Sul obteve liminar no plantão do TJ que barrou a saída de detentos do regime semi-aberto

O Ministério Público obteve liminar impedindo a saída de apenados da Penitenciária de Caxias do Sul no Dia das Crianças. Em 11 de outubro, os apenados do regime semi-aberto haviam recebido autorização da Vara de Execuções Criminais para saírem do presídio no dia seguinte, a fim de supostamente passarem o dia com filhos e sobrinhos.

Atendendo requerimento do Ministério Público, por meio do promotor Diego Vilas, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça revogou parcialmente a decisão, mantendo a saída apenas para os presos em serviço externo. O despacho do desembargador Gaspar Batista, integrante da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que atuava no plantão da quarta-feira (11), foi recebido pelo juiz plantonista às 0h30min. O presídio recebeu o despacho às 0h45min do dia 12 e o cumpriu em seguida.

O desembargador Batista decidiu nos seguintes termos: “Revogo em parte, a decisão da eminente Juíza da Vara de Execuções da Comarca de Caxias do Sul. A pena executa-se individualmente, não se admitindo decisões coletivas. Os pedidos de benefício devem ser feito por cada interessado e examinado individualmente. Segundo o agente ministerial, os presos do regime semi-aberto já foram agraciados com saídas temporárias que perfazem 35 dias, limite que muitos entendem como o máximo permitido pela lei executória. O art. 123 da LEP reza que o benefício da saída temporária depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente, além de compatibilidade com os objetivos da pena. Parece que a satisfação de tais requisitos não foi demonstrada no pedido feito à Vara de Execuções Criminais. Difícil a análise de tais requisitos, em se tratando de requerimentos coletivos e decididos em bloco. Parece, também, que não foi ouvida a administração penitenciária. É claro que a execução da pena deve reger-se pelo princípio da humanidade, mas também, pelos princípios da disciplina e da legalidade. É possível que no dia de amanhã, muitos pais não possam passar com seus filhos, por motivos laborais e outros compromissos de ordem civil, o que não implica em desumanidade. Assim, estou revogando, liminarmente, parte da decisão da digna Juíza de Caxias do Sul, relativamente aos presos que cumprem pena em regime semi-aberto e que não estão em serviço externo. A decisão fica valendo para os demais. Comunique-se à Dra. Juíza da Vara de execuções de Caxias do Sul, solicitando-se informações e comunique-se, também, da decisão, ainda hoje, à administração da Penitenciária Industrial de Caxias do Sul”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.