Menu Mobile

Transporte irregular suspenso em Restinga Seca

Transporte irregular suspenso em Restinga Seca

grecelle
Licitação em 1998 beneficiou taxista da cidade para prestar serviços para a Prefeitura Municipal.

A Justiça de Restinga Seca acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local contra o Município e contra o réu Antônio Viltair da Silva, e declarou a nulidade de atos administrativos de contratação de serviços de táxi, firmados pela Prefeitura Municipal no ano de 1998. No inquérito civil, instaurado em 2000, foi constatado que houve ilegalidade no processo licitatório encarregado de escolher empresa prestadora de transporte diário para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

De acordo com a Ação do Ministério Público, houve “comunhão de esforços e interesses” para beneficiar o réu Antônio Viltair da Silva na escolha. Na época, além de Viltair, mais três pessoas receberam propostas para participação na licitação.

Contratado, o serviço foi usado em situações abusivas e desnecessárias, como medição da distância de alunos para o transporte escolar e entrega de documentos no Fórum local, saindo da Prefeitura. No mês de outubro de 1998 o serviço foi estendido para as demais Secretarias, contrariando o edital que previa vinculação apenas à pasta da educação. “Essa modificação franqueou ao réu todo o universo de serviços municipais, o que não era acenado no convite inicial, multiplicando ilegalmente o objeto inicial do contrato”, explica o Promotor Sandro Marones. O acordo ainda foi prorrogado mais vezes, o que franqueou a permanência de Antônio, agora como único contratado para prestação de serviços.

A apuração parcial do Tribunal de Contas do Estado demonstra que nos três anos de contrato foram gastos cerca de R$ 66 mil com serviços de táxi, com mais de 137 mil quilômetros rodados pelo automóvel de Antônio. Apenas no mês de agosto de 2000, a média diária do uso do transporte chegou a R$ 144,23, tendo o veículo percorrido diariamente 282 quilômetros, isso contando os 31 dias do mês.

Durante todo o período de contratação os serviços de Antônio Viltair ocasionaram o pagamento de 325 mil quilômetros percorridos, sendo que nos meses de agosto, setembro e outubro de 2002, foram percorridos, respectivamente, cerca de 12 mil, 11 mil e 13 mil quilômetros, enquanto a quilometragem média de táxis na capital do Estado é de 160,8 quilômetros/dia, conforme documentação constante nos autos da Ação Civil Pública.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.