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Promotoria de Caxias recorre de saídas de presos

Promotoria de Caxias recorre de saídas de presos

marco
Levantamento aponta que apenados têm recebido saídas automatizadas em número superior ao limite legal

Foram interpostos, no mês que passou, 79 recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra decisões da Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul. O levantamento é da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca. Do total de recursos, 21 são contra decisões que concederam progressão de regime a presidiários. “O Ministério Público também tem recorrido de todas as decisões que concedem aos apenados saídas automatizadas e prisões domiciliares”, frisa o promotor de Justiça Diego Rosito de Vilas.

Quanto às saídas automatizadas, o Ministério Público sustenta seus recursos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que cada saída “deve ser analisada pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário”. Além disso, o Coordenador da Promotoria de Justiça Criminal da cidade serrana disse que “diversos presos de Caxias do Sul têm recebido saídas em número muito superior ao limite legal de 35 por ano”.

No que diz respeito à prisão domiciliar, salienta que os recursos estão fundamentados na ilegalidade das decisões que concedem o benefício a todos os apenados que progridem ao regime aberto, pois a Lei de Execução Penal prevê o benefício somente em casos excepcionais (condenados maiores de 70 anos ou acometidos de doença grave e condenadas gestantes ou com filho menor ou deficiente).

O Ministério Público de Caxias do Sul também tem ajuizado mandados de segurança buscando agregar efeito suspensivo ao recursos mais urgentes. Por exemplo: no caso de um apenado que havia recebido livramento condicional, apesar da avaliação técnica contrária, foi concedida liminar, dia 27 de setembro, nos seguintes termos:

“Defiro a liminar. A avaliação psicológica é totalmente desfavorável, portanto, conceder livramento condicional a condenado, por delitos graves variados, a 47 anos de pena, é, no mínimo, uma temeridade sem que haja embasamento de mérito. Cassa-se, digo, suspende-se a execução do livramento condicional até a solução do agravo. (proc. nº 70017025123)”



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