MP propõe ação civil pública contra guarda
O Ministério Público de Novo Hamburgo propôs ação civil pública contra um guarda municipal por improbidade administrativa. O servidor teria adulterado vários autos de infração, no período de junho, julho e agosto deste ano.
Segundo a Promotora Silvia Regina Becker Pinto, existem adulterações visíveis nos documentos apresentados, como, por exemplo, a incompatibilidades entre o espelho e o verso (histórico) de cada multa, que, aparentemente, foram produzidas pela mesma caneta empregada para lançar no verso a data da homologação, registrando-se que o sistema aponta o RG do requerido como o responsável pela inclusão. Outra adulteração visível é de uma multa feita com caneta distinta daquela usada na lavratura da multa. “Mesmo que ele não tenha obtido vantagem financeira, ou seja, que não tenha enriquecido ilicitamente, em qualquer hipótese, violou, gravemente, os princípios da moralidade e da probidade administrativa, da legalidade, da eficiência, do interesse público e do dever de lealdade e de honestidade do agente público, como estão a lhe exigir, como normas cogentes”, salienta Silvia.
Na ação o Ministério Público requereu a perda dos bens ou valores que forem, eventualmente, no curso da ação, constatados como acrescidos ilicitamente ao patrimônio do requerido; ressarcimento integral do dano moral sofrido pela Corporação; a suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos; o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.