Homicídio qualificado em acidente de trânsito
Uma morte ocorrida no trânsito em Bento Gonçalves levou o Ministério Público a denunciar um enólogo por dolo eventual qualificado. A denúncia foi aceita e o Judiciário marcou para três de outubro a primeira audiência. Em 21 de dezembro de 2005, o enólogo Alexandre Ferreira dos Santos saiu de um hotel da cidade em estado de embriaguez alcoólica. No cruzamento entre as ruas Treze de Maio e Olavo Bilac ele passou, em alta velocidade, uma sinaleira fechada e acabou chocando o seu veículo contra o da vítima, advogado Luciano Gabardo, que trafegava em outra faixa.
Em sua denúncia, o promotor Eduardo Coral Viegas sustenta que o enólogo "assumiu o risco de matar" por conduzir o carro em alta velocidade estando embriagado. Também escreve que "o crime foi praticado mediante surpresa, tornando impossível a defesa da vítima". Assim, o Promotor optou por fazer a denúncia com base no "dolo eventual qualificado", previsto no Código Penal Brasileiro, e não usar o Código de Trânsito. "Em função de todas essas condutas, o motorista assumiu o risco de produzir o resultado mais grave que é o acidente com a morte que veio a ocorrer", esclarece o Promotor.
Caso aceita a tese do Ministério Público, Santos irá a júri popular. Se não houver mudança na prova, durante a instrução, o Promotor sustentará a tese de que o crime "ocorreu mediante surpresa". Segundo ele, "como a vítima vinha trafegando na preferencial e foi atingida de forma lateral, em alta velocidade, ela não teve condições de se defender". Além dos diversos fatores que levaram o Ministério Público a classificar o crime por dolo eventual qualificado, impressionou ao Promotor o fato de Alexandre Ferreira dos Santos ser enólogo, um profissional que "deveria conhecer os riscos causados pelo abuso do álcool".