Boca-de-urna agora é crime eleitoral
A chamada boca-de-urna está proibida nesta eleição e configura crime eleitoral com pena prevista de seis meses a um ano de prisão. A nova determinação (art.39 da Lei nº 11300/2006) restringe ainda qualquer outro tipo de propaganda política no dia 1º de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher os novos Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governadores e Presidente da República. A norma, no entanto, excetua manifestações individuais e silenciosas dos eleitores.
De acordo com o promotor de Justiça Ivan Melgaré, durante reunião realizada no último dia 11 de setembro, com participação da Justiça Eleitoral, Ministério Público e Brigada Militar, os policiais foram instruídos para que, pessoas flagradas fazendo a boca-de-urna sejam encaminhadas ao plantão do Foro Central, para adoção dos procedimentos cabíveis.
Em relação ao processo eleitoral, Melgaré revela que o grande problema enfrentado até agora, na fiscalização da propaganda política, é com relação aos cavaletes em canteiros e calçadas na Capital. “Muitos não estão respeitando normas definidas em reunião realizada no dia 12 de julho”. No encontro ficou decidido que o material não poderia ser afixado em rótulas e rotatórias, exceto quando respeitada uma distância de cinco metros do meio-fio. Em canteiros de vias públicas, os cavaletes devem observar distâncias de um metro do meio-fio, cinco metros das esquinas e um metro de árvores. O material irregular está sendo recolhido por fiscais da Justiça Eleitoral em conjunto com o DMLU. O Promotor acrescenta ainda que o Ministério Público está adotando medidas de identificação dos autores da propaganda irregular para, nos casos de reincidência, aplicação de sanções pecuniárias e, eventualmente criminais.