Estado deverá pagar R$ 365 milhões para saúde
A Justiça julgou procedente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul e obrigou o demandado a depositar R$ 365,18 milhões na conta corrente do Fundo Estadual de Saúde. O valor é relativo aos gastos não aplicados em ações e serviços públicos de saúde no ano de 2003. Com o trânsito em julgado, o Estado também deverá apresentar, em 30 dias, plano de integralização do saldo apurado, a qual não poderá se dar em prazo superior a seis meses, sob pena de haver retenção dos respectivos valores atualizados.
A ação foi embasada nas conclusões decorrentes de Inquérito Civil instaurado para investigar possível inconstitucionalidade da Lei Orçamentária do Estado referente ao exercício de 2003, no tocante às verbas da saúde pública, eis que estaria havendo descumprimento do percentual mínimo de 10% estabelecido por Emenda Constitucional.
O Ministério Público, através da Promotora Marinês Assmann, enfatizou que o Estado, para justificar o percentual exigido, inseriu a título de despesas com as ações e serviços de saúde pública os gastos com a contribuição do Estado ao IPE para assistência médica, o que não se enquadra com a vinculação constitucional.