Presos votam pela primeira vez na Capital
Mais de 900 presos provisórios poderão exercitar o voto nestas eleições gerais de 2006, em Porto Alegre. Cinco seções eleitorais serão instaladas no Presídio Central e uma na Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Embora em caráter experimental, é a primeira vez que detentos da capital gaúcha têm garantido o direito de voto. E para fazer valer o que prega o artigo 15 da Constituição Federal – que veda a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará em determinados casos – o Ministério Público teve importante participação. Baseada em exemplos da Justiça Eleitoral de cidades como Manaus e Recife que, nas eleições anteriores, oportunizaram à centenas de reclusos o voto dentro das cadeias, a promotora de Justiça Cynthia Feyh Jappur sugeriu ao Tribunal Regional Eleitoral que as urnas eletrônicas fossem levadas aos estabelecimentos penais.
RESOLUÇÃO
Cynthia Jappur atua na Promotoria de Controle e de Execução Criminal de Porto Alegre. Seu trabalho busca garantir a defesa dos direitos coletivos e difusos dos apenados internos e egressos do sistema prisional, prevenir o crime e orientar os presos para o retorno à sociedade. Seguindo esse princípio, a representante do Ministério Público procurou o TRE e a Secretaria de Segurança Pública do Estado para superar obstáculos e viabilizar o exercício desse direito constitucional por parte daquele que não possui contra si condenação criminal transitada em julgado. Após breve processo com freqüentes reuniões na Promotoria de Justiça, o TRE aprovou a Resolução 156/2006, amparada pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelecendo normas e regras para o preso provisório votar.
VOTANTES
Em princípio, neste 1º de outubro, 57 mulheres trancafiadas no Madre Pelletier devem votar. No Presídio Central, são 885 detentos. O cadastramento dos presos provisórios com intenção de voto, feito por técnicos da Susepe, começou em fevereiro. Os apenados tiveram que requerer até 3 de maio o alistamento eleitoral ou a transferência de seus títulos às zonas onde estão situados os estabelecimentos prisionais em que se encontram. Os que forem condenados definitivamente até a data das eleições não poderão votar, mesmo que tenham efetuado o alistamento ou a transferência de seus títulos.
PROVISÓRIOS
Detentos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão à júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível. Os trabalhos nas mesas receptoras de votos “serão realizados por servidores do Ministério Público e integrantes de ONGs com interesse na questão prisional, indicados pela Instituição à Justiça Eleitoral”, destacou a promotora Cynthia Jappur, explicando que antes não era possível oportunizar o voto do preso “porque haviam obstáculos legais e operacionais, como fazer o acompanhamento do recluso até seu domicílio eleitoral”. A Promotora de Justiça entende que a concretização da possibilidade do exercício do voto por parte dos poderes públicos aos presos provisórios “é tarefa de acesso à democracia” e uma maneira dos presos “se reintegrarem e não ficarem à margem da sociedade”, exercendo sua cidadania. Acrescenta, ainda, ser uma forma de “chamar à atenção dos políticos para os problemas e necessidades do sistema penitenciário”.
FISCAIS
A confecção das listagens dos candidatos serão fornecidas aos estabelecimentos prisionais e afixadas em espaços destinados. Pela resolução do TRE, os candidatos poderão ter acesso a todas as seções eleitorais, na qualidade de fiscais natos, ficando seu ingresso sujeito às normas de segurança da casa de detenção. A iniciativa do Ministério Público gaúcho de proporcionar o voto do apenado provisório era, também, uma aspiração do Instituto de Acesso à Justiça (IAJ), que oferece acesso à Justiça aos indivíduos econômica e socialmente vulneráveis que se encontram presos ou processados criminalmente.