Motorista ressarcirá prefeitura de São Jerônimo
Tramita no Ministério Público de São Jerônimo inquérito civil que apura a conduta da Prefeitura daquela cidade em relação as multas de trânsito que o Município pagou e não adotou qualquer medida para verificar as circunstâncias em que ocorreram e a responsabilidade daqueles que conduziam os veículos por ocasião da aplicação das multas, que acarretaram prejuízo ao erário.
Um motorista do Executivo Municipal de São Jerônimo foi condenado, nesta sexta-feira, a ressarcir os cofres públicos em razão de ação ajuizada pelo Ministério Público. No dia 15 de março de 2004, às 15h30min, no Km 111 da BR 290, em Eldorado do Sul, o condutor foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal. Ele dirigia o carro da Prefeitura com sua carteira de motorista vencida a mais de 30 dias e sem os documentos obrigatórios do veículo, o que acarretou na aplicação de multas de trânsito por transgressões tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro que somaram, na época, R$ 436,26.
O promotor de Justiça Leonardo Guarise Barrios disse que a Prefeitura instaurou sindicância acerca do fato, concluindo que o servidor era responsável pelas multas recebidas, “mas não tomou qualquer providência para ressarcir os cofres públicos”. Em conseqüência disso, o Ministério Público ingressou na Justiça com ação civil pública de ressarcimento ao erário, obtendo a procedência do pedido. A Prefeitura foi intimada para integrar o processo, mas manteve-se inerte. Da sentença proferida cabe recurso de apelação.