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STF analisa ADIN sobre registros e expedições

STF analisa ADIN sobre registros e expedições

cristianec
Lei não pode cobrar valores diferenciados para registro e expedição de veículo automotor

O Procurador-Geral da República, atendendo a representação da Promotoria da Fazenda Pública de Porto Alegre, propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que prevê cobrança diferenciada pelo registro e expedição de certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semi-reboque.

Segundo o Procurador-Geral da República, a lei não pode estipular valores diferenciados para registro e expedição. “O serviço consiste, em qualquer caso, e basicamente, na mera alteração de dados em sistemas informatizados, na confecção do documento e no seu posterior envio ao proprietário do veículo”.

Também lembra que não existe razão para cobrar a mais ou a menos pelo mesmo serviço, seja qual for o veículo. “Tanto faz para o estado transferir a propriedade de um ônibus do ano ou de um ciclomotor com mais de quatro anos de uso, contados do ano da sua fabricação”.

O Procurador destaca na ação que o STF já se posicionou sobre o assunto e o entendimento da corte é que o valor da taxa deve corresponder ao custo da atividade estatal, respeitando o princípio da proporcionalidade.

A representação, que originou a ADIN, foi encaminhada pelo Promotor Gustavo Ronchetti, que destaca que a questão pode ser discutida e enfrentada através de ações individuais, considerando que ela pode não ser apreciada com a necessária agilidade pelo Supremo.

A ADIN nº 3775 será analisada pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF.



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