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Caso Küfner: "prova aponta para a condenação!"

Caso Küfner: "prova aponta para a condenação!"

marco
Expectativa é da promotora Lúcia Callegari, que estuda o processo para manter libelo contra o ex-PM que matou o promotor Marcelo, em Santa Rosa. Júri será na Capital

O ex-brigadiano Heitor José Ávila, 29 anos, que matou o promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, 33, irá novamente à júri. Desta vez, o julgamento deverá acontecer em Porto Alegre. A sessão, marcada para o dia 27 de setembro, inicia às 9h, no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri. O pedido de desaforamento – realização do júri em outra Comarca – foi apresentado pela Justiça de Santa Rosa, a partir de requerimento do Ministério Público. Em decisão ocorrida em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado entendeu justificada a mudança do local. Contudo, com esperança de ainda manter o júri em Santa Rosa, advogados do réu recorreram diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que remeteu o recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Até o momento, não há decisão.

CONDENADO

No primeiro julgamento popular, ocorrido em março deste ano, no Fórum de Santa Rosa, o ex-PM foi condenado a 37 anos e meio de reclusão: 27 anos pelo homicídio, seis anos pelo porte de arma de uso restrito e quatro anos e seis meses pela posse de munição de uso proibido. Heitor Ávila também recebeu uma pena de um ano e seis meses de detenção por embriaguez ao volante, culminando numa condenação total de 39 anos.

PROTESTO

Como o artigo 607 do Código de Processo Penal permite “protesto por novo júri” quando a pena imposta pelo crime contra a vida for igual ou superior a 20 anos de reclusão, o homem que assassinou o Promotor de Justiça na madrugada de 14 de maio de 2004 retornou ao banco dos réus, no mês de maio, para responder somente pelo crime de homicídio. As penas aplicadas nos delitos de porte de arma e de munição de uso proibido e, de embriaguez ao volante, foram mantidas.

DISSOLUÇÃO

Entretanto, o juiz André Dorneles decidiu dissolver o conselho de sentença daquele que seria o segundo júri de Heitor. Tudo porque o promotor de Justiça Maurício Trevisan recebeu, durante o julgamento, expediente protocolado na Vara Criminal da cidade, encaminhado por um Delegado de Polícia, contendo termos de declaração de uma mulher sorteada dentre os 21 jurados. Ela contou que seu pai foi procurado pelo pai do réu para interceder junto à ela com o propósito de “desqualificar o crime” na hipótese de ser sorteada entre os sete jurados.

DESAFORAMENTO

De posse do documento, Trevisan – que representava o Ministério Público no plenário designado pelo Procurador-Geral de Justiça – não hesitou e suscitou uma questão de ordem. Após relatar a situação, solicitou a dissolução do conselho de sentença “pela conduta por em risco a imparcialidade do corpo de jurados”. O Promotor de Justiça ainda representou pelo desaforamento do júri. A jurada chegou a ser sorteada para compor o corpo de jurados, mas o Juiz que presidia o júri à excluiu de oficio e daria a motivação em ata. Isso porque o Magistrado teve, antes do julgamento, conhecimento informal do fato.

PROCESSO

O processo do “Caso Küfner” tem 14 volumes e 2.841 páginas. Após sua distribuição, na Capital, caiu nas mãos da promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari. Ela adiantou que pedirá, com base no libelo acusatório, a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado: uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima – uma vez que Heitor, após conversar com o Promotor e policiais militares que atendiam a ocorrência de trânsito, sacou a arma cuja entrega fora solicitada pelo sargento em serviço e, sem que houvesse razão para esperar uma atitude agressiva, “passou a disparar contra a vítima”.

Lúcia Callegari acredita, também, que o STJ “manterá a competência do júri para a Capital” e, como a Comarca é maior, “não haverá problemas de jurados serem procurados”, disse. Quanto ao julgamento, sua expectativa é extremamente positiva, “porque a prova aponta apenas para um caminho, que é o da condenação por homicídio qualificado”, sublinhou. O júri na Capital será presidido pelo juiz Luís Felipe Paim Fernandes.

DEFESA

O réu será defendido pelo advogado Pacífico Saldanha que, no primeiro júri, preparou a defesa de seu cliente com a tese de “homicídio privilegiado”. Ou seja: sustentou que Heitor agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”. Nesse novo júri Pacífico Saldanha terá auxílio do colega Erni Friderichs – ex-prefeito da cidade de Santa Rosa.

INTERROGATÓRIOS

No interrogatório do júri dissolvido, o ex-PM declarou que lembrava de “um clarão após a batida do carro” e que o Promotor de Justiça “mandou me desarmar e prender para o exame de teor alcoólico”. “Me alterei e tive uma reação impulsiva”, reconheceu, acrescentando que “não saí de casa para matar alguém e peço perdão à sociedade”. Porém, no julgamento em que recebeu a pena de 27 anos de reclusão pelo cometimento do homicídio, Heitor afirmou que “não me recordo de nada”.



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