Requisitada ação penal contra Prefeito
O promotor de Justiça de Erechim João Francisco Campello Dill requereu a remessa ao Tribunal de Justiça do processo que apura a destruição da Delegacia de Polícia de Mariano Moro, ocorrida há três semanas. No final da tarde desta quarta-feira (16), o Judiciário acatou o pedido do Ministério Público. O Tribunal deverá, assim, processar criminalmente o Prefeito do Município, Cleimar da Rosa, por participação no episódio. Ele não havia sido indiciado pela autoridade policial.
Em promoção encaminhada ao Judiciário de Erechim, o Promotor de Justiça escreve que "há robustos indícios da prática de crimes comuns praticados pelo Prefeito Municipal de Mariano Moro durante seu mandato". Ao analisar o inquérito policial, o Promotor constatou indícios da participação do Prefeito na incitação de crime, desacato a servidor público, facilitação de fuga para pessoa que já estava legalmente presa e destruição do patrimônio público.
O caso ocorreu em 23 de julho. A Brigada Militar prendeu três homens após uma abordagem no trânsito. Já na Delegacia, foram surpreendidos com a invasão do local e posterior resgate dos presos. Os invasores destruíram as instalações da repartição pública. Na última terça-feira, 16 pessoas envolvidas no quebra-quebra foram presas preventivamente em ação das Polícias Civil e Militar. O Ministério Público, através da promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, manifestou-se favorável ao pedido de prisão, sustentando que a preventiva "é providência de segurança, é garantia da execução da pena e asseguradora da boa prova processual".
O envio do processo ao Tribunal é baseado no artigo 29 da Constituição Federal, que prevê o julgamento de administrador municipal naquela corte. Ainda de acordo com o Promotor, os preceitos da "conexão e continência", estabelecidos pela legislação processual penal, recomendam que o Tribunal, por conseqüência, "analise conjuntamente os demais fatos e envolvidos no episódio". O Judiciário de Erechim acatou o pedido invocando justamente o princípio de competência do Tribunal para julgar Prefeitos.