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Fuga é falta grave

Fuga é falta grave

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Levantamento feito pela Promotoria de Caxias do Sul revela que Tribunal de Justiça entende que há fuga quando o apenado não retorna após dispensa

Mais de 90% dos recursos interpostos pelo Ministério Público contra decisões do Juízo da Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul que não reconheceram faltas graves em fugas de apenados que cumprem pena na Penitenciária Industrial são providos pelo Tribunal de Justiça do Estado. É o que revela levantamento feito pela Promotoria de Justiça do Município. Desde 2004, foram interpostos 177 recursos pelo Ministério Público.

O promotor de Justiça Diego Rosito de Vilas ressalta que, conforme a Lei de Execuções Penais, a fuga caracteriza falta de natureza grave, devendo acarretar a regressão de regime e a perda dos dias remidos – um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho.

A Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul entende, no entanto, que não ocorre fuga quando o preso não retorna à casa prisional depois de sair por dispensa ou para trabalho externo.

De acordo com o Promotor, o levantamento apontou que as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça gaúcho não acolhem tal tese, entendendo que há fuga quando o apenado deixa de retornar ao presídio. Os Tribunais Superiores também têm o mesmo entendimento, segundo ele.

Para o Ministério Público de Caxias do Sul, a falta de punição aos foragidos tem gerado um aumento no número de fugas, já que cria a expectativa de impunidade. Esse quadro também acarreta aumento da criminalidade, uma vez que vários delitos são praticados por detentos foragidos ou favorecidos com decisões que mantêm seus benefícios externos após a recaptura. Entre os delitos verificados estão casos de latrocínio e homicídio.



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