Adriano é um "serial killer"
“Adriano da Silva é um serial killer e não tem recuperação. A medida indicada para seu transtorno social é a reclusão em uma penitenciária de segurança máxima pelo maior tempo possível. Ainda assim, mesmo recolhido, representará perigo aos outros reclusos e a equipe de segurança da cadeia”. Este é o prognóstico do laudo do Instituto Psiquiátrico Forense que o promotor de Justiça Fabiano Dallazen ressaltou ao corpo de jurados para que o réu fosse exemplarmente condenado e, assim, afastado completamente da sociedade. O paranaense, que confessou 12 mortes de crianças na região norte do Estado, está sentado pela primeira vez no banco dos réus.
LAUDO
O biscateiro foi denunciado por homicídio duplamente qualificado e ocultação do cadáver do menino Alessandro Silveira, de 13 anos. O crime aconteceu em 2003, em Passo Fundo. Nas duas horas destinadas ao Ministério Público e, também, na réplica, o Promotor de Justiça pediu que o Conselho de Sentença desconsiderasse o laudo do IPF que, praticamente, colocou o réu como semi-imputável. Por isso, Dallazen solicitou que os jurados recusassem o laudo para não haver a possibilidade de redução de um a dois terços da pena.
DIAGNÓSTICO
O Ministério Público sublinhou que o laudo do IPF diagnostiquia que Adriano “tem capacidade, sabe o que faz, tem boa memória, é frio, calculista, mas possui dificuldade de se conter e não mostra arrependimento do que fez”. Tenho certeza de que estamos diante de um assassino “cruel e perverso”, disse Dallazen, sustentando que o paranaense matou Alessandro “da mesma forma como matou os outros meninos”. Depois de abusar, o acusado ainda escondia os cadáveres. “Isso tudo que assistimos pela manhã só pode ser brincadeira”, frisou indignado o Promotor de Justiça indagando de que forma o réu poderia relatar tudo em detalhes “se não fosse ele mesmo o assassino?”
FARSA
O representante do Ministério Público salientou, ainda, que o serial killer “não apenas mata, mas subjuga e faz a vítima sofrer!” . Portanto, “vamos acabar com esse jogo e essa farsa”, falou Dallazen, implorando para que os jurados não “premiassem um assassino”. O assistente de acusação, criminalista Jabs Bandeira, também foi duro para com o réu dizendo que “ele veio do Paraná para zombar e tripudiar em cima das comunidades da região”. Jabs ainda não deixou de elogiar o juiz Sebastião Marinho que “abriu o plenário do júri à Imprensa que contribuiu muito repercutindo os fatos”. O defensor público Artur Costa pediu a absolvição do seu cliente sustentando a tese de negativa de autoria. Alegou que "não há elementos no processo para condenar Adriano".
PROTESTO
Antes dos debates, foi feita a leitura indicativa de peças e ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. Como o advogado Artur Costa protestou o fato do perito do IPF ter conversado com um agente penitenciário após o interrogatório do réu, o promotor de Justiça Fabiano Dallazen, prevendo um possível pedido de nulidade do julgamento por quebra da incomunicabilidade, disse que desistia da oitiva do perito, mas desafiou a defesa a não concordar com a desistência e ouvi-la como sua testemunha.
PERITO
O médico psiquiatra passou a ser então testemunha da defesa e garantiu: “tudo que foi afirmado no laudo é do ponto de vista psiquiátrico”. Mais: disse que o réu foi analisado por dois médicos psiquiatras, um neurologista e três psicólogas que atestaram que Adriano possui “falta de capacidade de empatia” e, pelas suas características, pode ser considerado um serial killer “que sempre está ligado a um conjunto de assassinatos semelhantes, cometidos em série e com os mesmos métodos empregados”.