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Posto impedido de praticar preços abusivos

Posto impedido de praticar preços abusivos

grecelle
Decisão impede estabelecimento de obter lucro superior a 14% no repasse ao consumidor

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve mais uma liminar em ação coletiva de consumo relacionada à abusividade das margens de lucro e aumentos abusivos, praticados no feriadão da Páscoa de 2004 pelos postos de combustíveis da Capital.

Foi determinado pelo Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado, do Foro Central de Porto Alegre, que o Posto Luna LTDA se abstenha de praticar preços abusivos, não ultrapassando a margem bruta de lucro de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando-se como base o preço de aquisição junto à distribuidora. Em caso de descumprimento das medidas, ficou estipulada multa diária de R$ 5 mil.



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