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Liminar favorável ao consumidor

Liminar favorável ao consumidor

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Justiça determina que empresa não fabrique e distribua combustível fora de especificações técnicas.

O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, deferiu liminar favorável à Ação Coletiva de Consumo, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. A decisão decreta a indisponibilidade e arrolamento de bens, além da quebra de sigilo fiscal, dos réus Adesivos Noronha LTDA, Torquato Evangelista Noronha, Áurea Pereira de Araújo Noronha, Márcio Araújo Noronha, Ricardo Antônio Klein, Mário Antônio Camargo Pereira, Antônio Batista Centa e Luiz Celso Vargas dos Santos.

Também determina que a empresa não mais fabrique e distribua combustíveis em desacordo com a legislação e determinações da Agência Nacional do Petróleo. Os consumidores lesados deverão ser indenizados, sob pena de multa em caso de descumprimento da ordem judicial. O pedido do Ministério Público também é de cancelamento da autorização para funcionamento e do alvará de licenciamento da pessoa jurídica demandada.



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