Botijões devem trazer informações para consumidor
O Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, deferiu liminar favorável à Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a SHV Gás Brasil LTDA.
A decisão da Justiça determina que a empresa somente comercialize e/ou distribua gás liqüefeito de petróleo, envasado em botijões P13, P20 e P45 com a tara gravada de forma indelével e visível e que possuam indicação quantitativa impressa em item distinto das demais indicações do rótulo com o valor da massa líquida (peso). Essas exigências são determinadas pela Lei 9.933/99 e explicitadas na Portaria 145/200 do Inmetro. A multa fixada é de R$ 5 mil diários para eventual caso de descumprimento da medida.