Indeferido recurso da Sul América seguros
O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu recurso de agravo de intrumento postulado pela Sul América Seguros, mantendo a decisão liminar até o julgamento definitivo do recurso de ação do Ministério Público gaúcho.
Recentemente, a Justiça determinou que a seguradora mantenha os contratos de seguros de vida adquiridos pelos consumidores nos moldes originais. Os contratos já cancelados pela seguradora deverão retornar aos consumidores nas mesmas condições, no prazo de 10 dias contados da intimação.
A decisão do Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, atende o pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, que ajuizou ação coletiva de consumo em vista da carta de encaminhamento padronizada encaminhada a milhares de consumidores, expondo que os contratos não seriam mais renovados a partir do dia 30/09/2006, destacando a necessidade de se alterar o perfil contratual das apólices de vida, em decorrência do envelhecimento da massa segurada.
Após manterem contratos de seguro por mais de 15 anos, os quais foram celebrados conforme as normas vigentes à época e rigorosamente executados durante esse período, os consumidores estão sendo compelidos pela seguradora a aderir a um novo plano, extremamente oneroso, sob pena de serem extintos os atuais após o término de sua vigência.
A Sul América também deverá, no prazo de 10 dias da intimação da decisão, expedir correspondência a todos os consumidores titulares do seguro de vida abrangidos pela ação, informando-os do conteúdo da decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela.
Em caso de descumprimento das determinações, multa diária de R$ 10 mil.