Vivo não poderá dificultar cancelamento de serviço
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público, que a VIVO não dificulte o cancelamento dos contratos de telefonia móvel.
A decisão liminar atende pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, que ajuizou ação coletiva de consumo para investigar a conduta da operadora que dificultava o cancelamento de serviços.
Ficou determinado que a VIVO proceda na efetivação do sistema de cancelamento a apresentação de número de protocolo e forneça imediatamente comprovante de cancelamento da linha. Também deverá disponibilizar no seu site a emissão do comprovante, através do número do protocolo, não podendo impedir o cancelamento a pretexto da existência de débitos.
Desta forma, a partir da intimação da operadora, basta os consumidores, ao solicitarem o serviço, anotarem o número do protocolo, que poderá ser apresentado em qualquer representante VIVO para impressão do comprovante de solicitação de rescisão contratual.
Foi fixada multa em caso de descumprimento.