Tombamento de caminhão gera indenização
O derramamento de uma carga após o tombamento de um caminhão resultou em uma indenização por danos causados ao Meio Ambiente. O acidente ocorreu na cidade gaúcha de Pinhal da Serra. Um caminhão da empresa Energética Barra Grande, que transportava chapas de ferro, não conseguiu passar numa ponte estreita e acabou tombando. Com o acidente, uma substância oleosa afetou o solo e a vegetação do local, o que levou o Ministério Público de Vacaria a ajuizar ação civil pública pedindo a indenização.
Em sua sentença, o juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila fixou a quantia reparatória em R$ 24 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Na ação, o promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa argumentou que a empresa foi responsável pelos danos ambientais. "Se o empreendimento não existisse, não haveria aquele tombamento", afirma. "A responsabilidade objetiva significa exatamente isso, que ele responde por todos os danos ocorridos por causa do seu empreendimento", acrescenta o Promotor.
O material transportado pela empresa seria usado em aterro na Usina Hidrelétrica de Barra Grande. Como a sentença é de 1º grau, cabe recurso ao Tribunal.