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Prefeito de Guaíba é condenado

Prefeito de Guaíba é condenado

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Ele foi denunciado pelo Ministério Público por não cumprir o que estabelece a Lei de Licitações

À unanimidade, durante a sessão de julgamento de 27 de julho, os integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram parcialmente procedente a ação penal, intentada pela Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público, em dezembro de 2002, para o fim de condenar o atual prefeito de Guaíba, Manoel Ernesto Rodrigues Stringhini, como incurso nas sanções dos artigos 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), à pena de três anos e seis meses de detenção. Ela deverá ser cumprida em regime aberto, substituída a pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena, e ao pagamento de seis cestas básicas em favor do Município, à razão do menor valor do salário mínimo regional do Estado. Foi condenado, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dois e meio por cento dos valores gastos com as aquisições e contratações indevidas, com as custas processuais pagas pelo réu. Ainda, condenaram o réu à perda do cargo, com amparo no artigo 83 da Lei 8.666/93. No mesmo julgamento, absolveu o ex-vice-prefeito Roberto Quadros da Silva da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, por falta de provas suficientes para a condenação.

O procurador de Justiça Gilberto Montanari fez a sustentação oral pelo Ministério Público e, pela defesa, Gladimir Chiele, estando ainda presente Tânia Grigorieff. O julgamento foi acompanhado pelos acusados Roberto e Manoel, respectivamente ex-vice-prefeito e prefeito atual do Município de Guaíba. Os acusados haviam sido denunciados pelo cometimento dos seguintes delitos: dispensa indevida de licitação, com a compra de vários itens, entre eles cestas básicas, entre os anos de 2001 e 2002; dispensa indevida de licitação, por meio de fracionamento de despesas destinadas à contratação de arquitetos para elaboração de projetos de postos de saúde, ocorrida nos meses de julho e outubro de 2001; compra direta, por meio de fracionamento, com dispensa indevida de licitação, para aquisição de materiais e serviços à Secretaria de Educação, escolas municipais, gabinete do prefeito e setor de Engenharia, entre março e abril de 2002. (Processo nº 70005762950)



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