Clientes do "Pula-Pula" deverão ser bonificados
A Justiça gaúcha deferiu liminar favorável à Ação Coletiva de Consumo, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a 14 Brasil Telecom Celular S.A. – GSM Brasil Telecom. A medida determina que a empresa volte a bonificar os consumidores que firmaram contrato na promoção “Pula-Pula”, antes da inclusão da cláusula 4.1.4.1, pelo valor correspondente na tarifa normal, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, contados cinco dias após a citação.
Também foi determinada a veiculação de comunicados aos consumidores em jornais de grande circulação do Rio Grande do Sul.