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Ajustamento prevê conteúdo ambiental em Parobé

Ajustamento prevê conteúdo ambiental em Parobé

marco
Acordo do Executivo Municipal com o Ministério Público da cidade torna obrigatório conteúdo ambiental já para o ano de 2007

Na última sexta-feira, dia 21, foi celebrado entre o Poder Executivo Municipal de Parobé e o Ministério Público da Comarca Termo de Ajustamento de Conduta tornando obrigatório, já no ano letivo de 2007, conteúdo de Educação Ambiental nas disciplinas curriculares, a ser desenvolvido como tema transversal em todas as Escolas Municipais, sem prejuízo das atividades complementares correspondentes.

O acordo igualmente faz menção à implementação e à manutenção de Horto Florestal que se prestará a servir para que os estudantes das Escolas Municipais, nas salas de aula e nos canteiros e viveiros do local, coloquem em prática o aprendizado obtido junto aos educadores responsáveis pelo conteúdo de Educação Ambiental, propiciando integração das escolas com a comunidade, uma vez que haverá diversos trabalhos de campo, devendo cada um dos alunos ser conduzido a esses ao menos uma vez ao ano, já a partir de 2007.

O Horto Florestal deverá contar com área mínima de 04 hectares, sendo que 1,5 hectare deverá ser destinado à produção de mudas de espécies nativas características da região, que terão de atingir uma quantidade mínima em um certo período, já que deverão ser usadas na recuperação de todas as Áreas de Preservação Permanente do Município, bem como das degradadas em razão de mineração, em um prazo máximo de 10 anos, levando-se em consideração a restauração de 10% das referidas áreas a cada ano, sem prejuízo de utilização das plantas na arborização de praças e outros espaços públicos.

Tais medidas, somadas às acordadas quando da celebração dos 17 Termos de Ajustamento de Conduta referentes aos Loteamentos Irregulares do Município, que exigem recuperação de Áreas de Preservação Permanente e instauração de calçamento e redes de água, luz, esgoto e coleta de lixo, inevitavelmente trarão mudanças que repercutirão na auto-estima dos moradores de Parobé. O acordo ainda prevê mudanças para as exigências para a concessão de licenças para os mineradores do Município e estabelece a obrigatoriedade de incluir projetos ou programas de Educação Ambiental em todos os eventos a serem realizados pelo Município.

Cumpridas todas as cláusulas do acordo celebrado e efetuada a regularização do depósito de resíduos sólidos que é mantido no Município de Parobé, o que deverá se dar no prazo de 90 dias, haverá desistência, nos moldes do Enunciado 1.9 do Encontro Estadual realizado no período de 26 a 28 de outubro de 2005, da Ação de Execução por Quantia Certa referente à multa cominatória pertinente a essa última obrigação, que já alcança a importância de R$ 6.487.200,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos reais), decorrente da imposição de 02 (duas) multas de 15 (quinze) salários mínimos por dia de atraso, tendo-se determinado que se aplicará à circunstância, em caso de discordância por parte do Juiz da Comarca, o artigo 28 do Código de Processo Penal.(MAN)



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