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Interpostos recursos em processos de Caxias do Sul

Interpostos recursos em processos de Caxias do Sul

grecelle
Ministério Público contesta condenações brandas impostas a réu na serra gaúcha

O Ministério Público de Caxias do Sul, por intermédio do promotor de justiça Adrio Rafael Paula Gelatti, interpôs recursos de apelação de decisões da juíza de direito da 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul em processos envolvendo o réu Marcos Muniz Karazek, conhecido na cidade por já ter sido preso pela Brigada Militar em dezenas de oportunidades.

O primeiro recurso foi interposto contra decisão que rejeitou denúncia oferecida contra Karazek por uma tentativa de furto, qualificada pelo arrombamento, de um lava-jato avaliado em R$ 250,00, entendendo que não se tratava de crime, aplicando o princípio da insignificância. O Ministério Público sustenta na apelação que o princípio da insignificância não se aplica a furtos de objetos desse valor, muito menos sendo reincidente o autor do fato.

O segundo recurso é contra decisão que condenou Karazek por crime de roubo, mas deixou de considerar a agravante da reincidência, aplicando a pena no mínimo legal (quatro anos de reclusão), em regime inicial semi-aberto. O Ministério Público sustenta que a agravante da reincidência é de incidência obrigatória e que a pena também deveria ser aumentada em face da acentuada culpabilidade do réu e de seu comportamento anti-social. Por fim, o Ministério Público requer que o regime inicial de cumprimento da pena seja alterado para o fechado, por haver disposição expressa do Código Penal, já que o réu é reincidente.



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