Mantida condenação de empresa que lesou clientes
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho negou provimento, unânime, à apelação de Cooper Master Administrações de Bens Móveis e Imóveis Ltda, e de seus sócios Celeste José Silva dos Santos e Jussara Terezinha Matias dos Santos. A medida é referente à ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, confirmando a sentença que proibiu a oferta, comercialização e publicidade relativamente à aquisição de bens mediante “venda programada”, “sociedade em conta de participação”, consórcio ou quaisquer outras formas assemelhadas, ou de captação de poupança popular mediante a promessa de contraprestação de bens.
A medida é valida enquanto a empresa e os sócios não venham a possuir autorização de funcionamento e estejam submetidas ao controle do Banco Central do Brasil. Também ficou determinada a indenização aos consumidores lesados, a publicação da parte dispositiva da sentença em jornais, além da fixação de multa diária para caso de descumprimento da decisão judicial.