Proposta prevê guarda para animais silvestres
O morador de um condomínio denunciado pelo vizinho porque mantém um papagaio em sua residência e não possui a licença do Ibama, pode se complicar. A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão da autoridade competente. Entretanto, até o final deste ano esse quadro pode mudar no que diz respeito à esfera administrativa. Tudo porque o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, apresentou proposta de resolução para “concessão de termo de guarda para animais silvestres”. Na prática isso significa que verificada a infração, mesmo assim a pessoa autuada ainda poderá ficar como “depositário fiel” de uma ave silvestre em sua casa.
VISTAS
Para evitar que essa possível situação venha acontecer, a procuradora de Justiça Sílvia Cappelli, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público gaúcho está entrando em ação. Como conselheira-representante do Ministério Público dos estados no Conama, pediu vistas do processo justamente “para aprofundar essa discussão com os membros do Ministério Público brasileiro”. A reunião do Conama ocorreu na primeira quinzena deste mês e Cappelli tem 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentar sugestões por escrito. E-mail-circular já foi remetido aos membros do Ministério Público que se interessam pela proteção à fauna. As sugestões serão copiladas e, no próximo mês, divulgadas na reunião do Conama marcada para São Paulo, estado que possui o maior tráfico de animais.
FALÊNCIA
Sílvia Cappelli, que também é presidente do “Instituto o Direito por um Planeta Verde”, observou que a resolução prevê a possibilidade “de até dois animais ficarem na posse da pessoa, mesmo que essa seja autuada administrativamente”. Ela entende que essa proposta é “o reconhecimento de falência por parte do poder público”, porque há circunstâncias em que animais silvestres em posse de pessoas são apreendidos, mas não têm onde ficar. Frisando o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei dos Crimes Ambientais, a Procuradora de Justiça disse que esses animais teriam que “ser libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.
DESCRIMINALIZADORA
Mesmo que na resolução do Conama exista um artigo que não exime a responsabilidade civil e penal do infrator, Sílvia Cappelli quer debatê-la, porque “pode ser interpretada como uma figura descriminalizadora”. A Procuradora de Justiça também salientou que a proposta “está colocada de forma genérica”. Ela sublinhou que “até se poderia reconhecer alguns casos, mas individualmente e de maneira fundamentada”. Cappelli observou que o Conama está fazendo isso através de resolução, “que não pode contrariar uma lei, ainda mais penal”. Enfatizou, ainda, o temor dos membros do Ministério Público de que a resolução “sirva de estímulo ao tráfico de animais”. E indaga: “E se o autuado for um criminoso que age na área ambiental?”
GENÉRICA
Sílvia Cappelli compreende que há casos de exceção envolvendo crianças e até pessoas excepcionais que possuem em casa, sem autorização, uma ave silvestre. No entanto, esclarece não ser isso que está em discussão, porque os Promotores de Justiça “não são insensíveis”. Ela assinalou que a própria lei diz que “pode haver o perdão judicial em circunstâncias como essas”. Cappelli critica o fato de não poder haver uma norma genérica “dizendo que o animal pode ficar até com a pessoa autuada administrativamente”. A Procuradora de Justiça reconhece que o poder público tem problemas, mas se a resolução deixar o animal com o infrator, “isso será um fomento ao tráfico e um desestímulo à aplicação da lei”. Por isso, pensa que o Ministério Público “deve agir com firmeza e debater profundamente essa matéria”.
DISPOSITIVO
A promotora de Justiça Vania Tuglio, que atua na área de defesa do meio ambiente do Ministério Público paulista, é uma das mais combatentes da proposta em tramitação no Conama. Ela ressaltou que a resolução “autoriza” a manutenção do animal na posse do autuado, “regularizando e tolerando” a perpetuação da prática criminosa. Além de “incentivar” a posse doméstica de animais silvestres, o que por si só já é um desvio que considera “inaceitável”, entende que a proposta tachada de “estapafúrdia” contraria dispositivo expresso de lei.