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Condenados pais de garoto que atropelou e matou

Condenados pais de garoto que atropelou e matou

marco
Caso aconteceu em Cachoeira do Sul. Ministério Público teve que apelar para responsabilizar o casal que havia sido absolvido em 1º Grau

Uma importante e recente decisão da Justiça gaúcha é exemplar para coibir a direção de veículos por adolescentes sem habilitação. Em recurso interposto pelo Ministério Público de Cachoeira do Sul, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou à pena de dois anos de detenção os pais de um garoto de 14 anos que atropelou e matou uma senhora no centro do município. Por unanimidade, os integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJE entenderam que “os pais do adolescente infrator respondem pelos atos praticados por este na direção de veículo”.

A conclusão dos desembargadores Newton Brasil de Leão (presidente), Elba Aparecida Nicolli Bastos e José Antônio Hirt Preiss (relator), foi de que o comportamento permissivo do casal de franquear a direção do carro ao filho dentro e nas cercanias de uma oficina mecânica, “contribuiu para encorajá-lo a dirigir, como o fez no dia do fato”. Ou seja: quem cria o perigo de dano com uma conduta precedente, tem o dever jurídico de impedir o resultado, “respondendo por ele na modalidade dolosa ou culposa”. Os pais também foram proibidos de dirigir pelo prazo mínimo de dois meses. As penas de cada um foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a pagamento em dinheiro aos sucessores da vítima fatal na quantia de dez salários mínimos.

O Ministério Público de Cachoeira do Sul denunciou o casal com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com os artigos 13, parágrafo 2º, letras ‘a’ e ‘c’, e 29, ambos do Código Penal. O promotor de Justiça João Ricardo Santos Tavares sustentou que o adolescente agiu com “imprudência”, já que dirigia em velocidade excessiva para o local, fato comprovado pela freada do veículo (cerca de 37 metros de distância), pelos grandes e graves ferimentos produzidos na vítima, bem como pelos danos causados no automóvel.

O Promotor de Justiça argumentou, ainda, que o condutor agiu com “imperícia e negligência”, pois com apenas 14 anos de idade, pegou a direção do veículo “sem qualquer habilitação e de forma distraída e irresponsável”. Para João Ricardo Tavares, os denunciados, em razão de serem pais do infrator, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, “contribuíram, participaram e aderiram ao resultado, por omissão penalmente relevante, sem a qual o resultado não teria ocorrido, pois deviam e podiam agir para evitá-lo”.

O acidente fatal ocorreu na noite de 16 de outubro de 2001, na rua Marechal Floriano, centro de Cachoeira do Sul. A pedestre teve fraturas múltiplas. A denúncia do Ministério Público foi recebida em 19 de dezembro do mesmo ano pela Justiça de 1º Grau. Após a tramitação do processo, a sentença absolutória entendendo “não haver conduta omissiva dos acusados”, veio em 18 de novembro do ano passado. Inconformado, O Ministério Público de Cachoeira do Sul apelou ao Tribunal de Justiça do Estado.(Proc.nº70014137517).



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