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Acórdão confirma sentença condenando posto

Acórdão confirma sentença condenando posto

marco
É a primeira decisão do TJE relacionada às ações ajuizadas pelo Ministério Público para apurar preço abusivo na Páscoa de 2004

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital obteve a primeira decisão do Tribunal de Justiça gaúcho relacionada às ações ajuizadas para apurar o aumento abusivo de preços no feriadão da Páscoa de 2004, praticado por muitos postos de combustíveis de Porto Alegre. Em acórdão unânime da 20ª Câmara Cível do TJE, foi confirmada, integralmente, a sentença que condenou o Auto Posto Anaconda Ltda. e seus sócios Josué da Silva Lopes e Maria de Fátima Vitório Lopes, ao pagamento de indenização aos consumidores que adquiriram gasolina comum naquela ocasião.

O valor será apurado em liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados. Também deverão pagar indenização ao Fundo dos Bens Lesados, cujo valor será apurado considerado o preço fixado pelo posto demandado e aquele que efetivamente deveria ter sido praticado. Por fim, os réus terão que publicar a parte dispositiva da sentença em jornais, a fim de que os consumidores dela tomem ciência. Em caso de descumprimento, incidirá pena de multa diária de R$ 1 mil.(MAN)



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