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Júri reconhece qualificadora de homicídio

Júri reconhece qualificadora de homicídio

marco
Foi em um julgamento de crime de trânsito, onde o Ministério Público de Novo Hamburgo sustentou o dolo eventual para motorista que matou menina de 14 anos

O Tribunal do Júri de Novo Hamburgo condenou, na última quinta-feira, o motorista profissional João Carlos Vicente, 49 anos, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado. O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio qualificado pela surpresa causada à vítima. Uma menina de 14 anos foi colhida pelas costas por uma carreta frigorífica, sem que pudesse esboçar qualquer reação. Foi atribuída ao réu conduta dolosa na forma eventual – assumir o risco de produzir o resultado.

Em que pese o indiciamento policial ter capitulado o crime como culposo e a Juíza singular ter desclassificado a imputação – o que foi revisto mediante recurso do Ministério Público – os jurados de Novo Hamburgo, por seis votos contra um, acolheram a tese do dolo eventual e a caracterização da circunstância qualificadora, com o que foi aplicada a pena de 12 anos de reclusão pelo atropelamento fatal.

O promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que denunciou, recorreu, arrazoou o recurso e sustentou a acusação em plenário, entende que o julgamento representou um avanço na aceitação do dolo eventual em crimes de trânsito, “pois neste caso, o que ainda é raro e discutido por muitos, foi aceita pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente reconhecida pelo Júri, a forma qualificada do homicídio”.

Após o motorista João Vicente sair de festa de domingo na localidade de Lomba Grande, depois de ter ingerido grande quantidade de cerveja – o que foi comprovado apenas por prova testemunhal, pois ocultou-se da cena do fato e houve uma falsa assunção de autoria por Antônio Vicente, seu irmão, em registro de ocorrência feito no dia do fato – ele excedeu a velocidade compatível para o local. Era saída de festa, com tempo chuvoso e via sem passeio público, onde é costume das pessoas trafegarem pela pista de rolamento. Na contramão de direção, acabou atropelando e matando Dayanna Braga Goulart, de 14 anos de idade.




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