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Ministério Público obtém condenações na 4ª Câmara

Ministério Público obtém condenações na 4ª Câmara

marco
Julgamentos ocorreram nesta quinta-feira, 29, no Tribunal de Justiça do Estado

Em julgamento ocorrido na sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 29/6, a 4ª Câmara Criminal do TJ/RS, à unanimidade, julgou procedente a ação penal, para condenar, como incursos nas sanções do art. 1º, I, do DL 201/67, Paulo Cezar Zambra à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 30 cestas básicas, à razão de um salário mínimo cada, em favor do Instituto Infantil do Câncer, e Leonir Perin à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, decretando-se extinta a punibilidade do crime, pela prescrição; e determinaram a perda do cargo de Paulo Cezar Zambra, bem como sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

A condenação originou-se da prática de delito tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, consistente no desvio de bens públicos em proveito próprio e alheio, com evidente interesse político. Os fatos ocorreram em março e julho de 1998, quando Paulo Cezar Zambra era Prefeito de Pejuçara e Leonir, que é o atual Prefeito, seu vice.

Também em outro julgamento, na mesma sessão, a 4ª Câmara Criminal do TJ/RS, à unanimidade, rejeitou as preliminares e julgaram parcialmente procedente a ação penal para absolver Paulo Matos Fernandes, com amparo no art. 386, VI, do CPP, e para condenar João Luiz Rocha e Gilberto Zamboni, como incursos nas sanções do art. 90 da Lei 8.666/93, respectivamente a dois anos e seis meses de detenção e dois anos e dois meses de detenção e à multa de 3% do valor da reforma a ser paga ao Município, devendo as penas serem cumpridas em regime aberto e sendo substituídas por uma pena restritiva de direitos e pena pecuniária; sendo imposta ao réu João Luiz Rocha a perda do cargo.

A condenação originou-se de prática de delito tipificado no art. 90, da Lei 8.666/93, consistente na fraude e frustração do caráter competitivo de licitação – carta convite de 12 de janeiro de 1994 – para reforma ou manutenção do prédio velho da sede municipal de Arroio do Sal, para a qual foram convidados três empresas, todas com o mesmo sócio proprietário.



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