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Empresa deve rever emissão de efluentes

Empresa deve rever emissão de efluentes

celio
A liminar atende pedido da Promotoria de Camaquã. Os padrões estabelecidos na licença não estavam sendo atendidos

Uma empresa de beneficiamento de arroz de Camaquã deve readequar a emissão de efluentes líquidos no ambiente. A decisão, em caráter liminar, é do Judiciário local, atendendo pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Um parecer da Divisão de Assessoramento Técnico da instituição apontou a ocorrência da degradação devido ao insistente desatendimento dos padrões estabelecidos na licença ambiental.

Em sua decisão, o juiz Ruy Rosado de Aguiar Netto levou em consideração a possibilidade de que as descargas de efluentes em desacordo pudessem gerar problemas à saúde, tais como perdas de apetite, estresse, náusea, redução do consumo d'água e perturbações mentais. Conforme a liminar, a empresa tem um prazo de 11 meses para reestruturar o sistema de tratamento dos efluentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil.

De acordo com o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, o Ministério Público também pediu, na ação civil pública, que a empresa indenize os vizinhos e o Meio Ambiente local.



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