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Construção de pórticos é barrada

Construção de pórticos é barrada

celio
Ministério Público entende que não é plausível que administrador construa pórticos quando há carência em outros setores

Uma decisão, em caráter liminar, barrou a construção de pórticos na cidade de Carazinho, na região Norte do Rio Grande do Sul. A sentença ocorreu em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Município.

A Prefeitura queria construir dois pórticos nas entradas da cidade. Os gastos somariam R$ 260 mil. De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Ledur, a decisão “mesmo que venha a ser modificada, marca uma mudança de paradigma”. Segundo ele, “é possível exigir que o administrador público, que está vinculado ao princípio da eficiência, faça a melhor escolha, optando pela satisfação, primeiramente, de necessidades de ordem constitucional”. Na ação, o Ministério Público sustentou que as verbas destinadas à construção de pórticos deveriam ser empregadas na satisfação de prioridades constitucionais, como saúde, saneamento e habitação. A Promotoria também entende que o administrador não poderia alegar poder discricionário para decidir onde empregar a verba, o que somente seria possível “se as demandas de ordem constitucional estivessem atendidas”. Além de Ledur, atuou na ação civil pública o promotor de Justiça Denilson Belegante.



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